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Ofício Circular da DCF nº 22/2020

Portais da Transparência

OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 22, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Portais da Transparência

Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos

Presidentes de Câmaras de Vereadores

Responsáveis pelo Controle Interno

Prezados Senhores:

Informamos que a avaliação realizada pelo TCE-RS nos Portais de Transparência Municipais das Prefeituras e das Câmaras, referente ao exercício de 2020, será concluída neste mês de setembro.

Na edição deste ano, foram incluídas verificações relativas à lei das Ouvidorias (Lei nº 13.460 , de 2017) e lei sobre enfrentamento do coronavírus (Lei nº 13.979 , de 2020).

Os resultados da avaliação de cada Município serão disponibilizados previamente aos jurisdicionados, a partir do dia 21-09-2020, no Portal do TCE-RS>Jurisdicionados> Espaço do Controle Interno>Acesso ao Sistema>Questionários.

Os jurisdicionados terão até 09-10-2020 para, querendo, corrigir os itens avaliados como "não atendidos" e solicitar a revisão da avaliação.

As solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser feitas pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE - RS>Jurisdicionados>Espaço do Controle Interno>Acesso ao Sistema>Questionários, devendo, obrigatoriamente, indicar o link da página da internet no qual consta a informação não atendida na pesquisa, a fim de comprovar a disponibilização no respectivo Portal.

Somente serão reavaliados pelo TCE-RS os critérios para os quais houver solicitação de revisão nos termos acima. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva.

É importante frisar que a correção das informações avaliadas como "não atendidas", com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 13460/2017 de 26/06/2017 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 13979/2020 de 06/02/2020 Legislação Federal