Ofício Circular da DCF nº 22/2022
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 22/2022
Porto Alegre, 06 de maio de 2022.
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Assunto: Requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
Senhor (a) Prefeito (a):
Com o objetivo de aferir o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540 , de 5 de novembro de 2020, solicito que seja respondido o questionário com o título Diagnóstico do SIAFIC 2022 - Decreto nº 10.540 /2020, disponível no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS, no período de 6 de maio a 3 de junho de 2022.
O questionário está dividido em quatro itens (requisitos mínimos; requisitos mínimos dos procedimentos contábeis; requisitos mínimos de transparência da informação; requisitos mínimos tecnológicos), e é fundamental que o Controle Interno repasse as perguntas aos contadores e responsáveis pelos sistemas contábil, orçamentário e financeiro, para que lhes forneçam as respostas a serem inseridas no formulário. A remessa final das respostas consolidadas permanecerá sob o encargo do responsável pelo Controle Interno do Município.
Rogo especial atenção quanto ao prazo estabelecido.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento pelo Portal do TCE-RS, em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Decreto nº 10540/2020 de 05/11/2020 Legislação Federal