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Ofício Circular da DCF nº 22/2022

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 22/2022

Porto Alegre, 06 de maio de 2022.

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Assunto: Requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.

Senhor (a) Prefeito (a):

Com o objetivo de aferir o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540 , de 5 de novembro de 2020, solicito que seja respondido o questionário com o título Diagnóstico do SIAFIC 2022 - Decreto nº 10.540 /2020, disponível no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS, no período de 6 de maio a 3 de junho de 2022.

O questionário está dividido em quatro itens (requisitos mínimos; requisitos mínimos dos procedimentos contábeis; requisitos mínimos de transparência da informação; requisitos mínimos tecnológicos), e é fundamental que o Controle Interno repasse as perguntas aos contadores e responsáveis pelos sistemas contábil, orçamentário e financeiro, para que lhes forneçam as respostas a serem inseridas no formulário. A remessa final das respostas consolidadas permanecerá sob o encargo do responsável pelo Controle Interno do Município.

Rogo especial atenção quanto ao prazo estabelecido.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento pelo Portal do TCE-RS, em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Decreto nº 10540/2020 de 05/11/2020 Legislação Federal