Ofício Circular da DCF nº 23/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 23, de 23 de julho de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Eldorado do Sul - Vara Judicial - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 48/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 165/1.09.0001882-4, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Pedro Roberto dos Santos Pires, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos a contar de 30-06-2010.
Atenciosamente,
Cláudio Roberto Koskodan das Chagas, Diretor de Controle e Fiscalização substituto.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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