Ofício Circular da DCF nº 23/2014
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 23, de 01 de julho de 2014.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Comunico-lhes que a 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão enviou a este Tribunal o Ofício nº 54/2014, versando sobre a sentença do Processo nº 039/1.03.0001370-2, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Pedro Antonio Pereira de Godoy, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 16-11-2012.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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