Ofício Circular da DCF nº 23/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 23, de 25 de maio de 2017.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais
Presidentes das Câmaras de Vereadores
Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta
Prezados (as) Senhores (as),
Dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 766 /2007, alterada pela Resolução nº 883 /2010, destinado à utilização, pelas entidades municipais de nosso Estado, apresentamos a versão 1.0 das novas "Naturezas de Receita Orçamentária 2018", cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, na execução orçamentária do exercício de 2018.
Os arquivos encontram-se disponíveis, para download, no Portal deste Tribunal de
Contas: Portal > Jurisdicionados > Sistema de Controle Externo > SIAPC > PCASP.
Qualquer esclarecimento sobre o conteúdo deste ofício pode ser realizado junto à
Consultoria Técnica deste Tribunal pelos telefones 0xx 51 3214 9805 ou 3214 9803.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor
Resolução nº 883/2010 de 12/05/2010 - Norma em vigor