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Ofício Circular da DCF nº 23/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 23, de 25 de maio de 2017.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Presidentes das Câmaras de Vereadores

Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta

Prezados (as) Senhores (as),

Dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 766 /2007, alterada pela Resolução nº 883 /2010, destinado à utilização, pelas entidades municipais de nosso Estado, apresentamos a versão 1.0 das novas "Naturezas de Receita Orçamentária 2018", cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, na execução orçamentária do exercício de 2018.

Os arquivos encontram-se disponíveis, para download, no Portal deste Tribunal de

Contas: Portal > Jurisdicionados > Sistema de Controle Externo > SIAPC > PCASP.

Qualquer esclarecimento sobre o conteúdo deste ofício pode ser realizado junto à

Consultoria Técnica deste Tribunal pelos telefones 0xx 51 3214 9805 ou 3214 9803.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor

Resolução nº 883/2010 de 12/05/2010 - Norma em vigor