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Ofício Circular da DCF nº 23/2020

Portais de Transparência

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 23/2020

Portais de Transparência

Porto Alegre, 14 de setembro de 2020.

Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos

Presidentes de Câmaras de Vereadores

Responsáveis pelo Controle Interno

Prezados Senhores:

Informamos que a avaliação realizada pelo TCE-RS nos Portais de Transparência Municipais das Prefeituras e das Câmaras, referente ao exercício de 2020, será concluída neste mês de setembro.

Na edição deste ano, foram incluídas verificações relativas à lei das Ouvidorias (Lei nº 13.460 , de 2017) e lei sobre enfrentamento do coronavírus (Lei nº 13.979 , de 2020).

Os resultados da avaliação de cada Município serão disponibilizados previamente aos jurisdicionados, a partir do dia 21-09-2020, no Portal do TCE-RS>Jurisdicionados> Espaço do Controle Interno>Acesso ao Sistema>Questionários.

Os jurisdicionados terão até 09-10-2020 para, querendo, corrigir os itens avaliados como "não atendidos" e solicitar a revisão da avaliação.

As solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser feitas pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE - RS>Jurisdicionados>Espaço do Controle Interno>Acesso ao Sistema>Questionários, devendo, obrigatoriamente, indicar o link da página da internet no qual consta a informação não atendida na pesquisa, a fim de comprovar a disponibilização no respectivo Portal.

Somente serão reavaliados pelo TCE-RS os critérios para os quais houver solicitação de revisão nos termos acima. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva.

É importante frisar que a correção das informações avaliadas como "não atendidas", com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 13460/2017 de 26/06/2017 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 13979/2020 de 06/02/2020 Legislação Federal