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Ofício Circular da DCF nº 23/2025

Porto Alegre, 19 de maio de 2025.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 23/2025

Porto Alegre, 19 de maio de 2025.

Aos senhores

Prefeitos, Secretários de Educação e

Membros do Controle Interno Municipal

Assunto: Alerta para a regularização junto ao FNDE dos entes do Rio Grande do Sul inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2026

O Tribunal de Contas alerta para a necessidade de regularização junto ao FNDE até o dia 31/08/2025 dos entes do Rio Grande do Sul inabilitados ao recebimento da complementação do FUNDEB, na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), em 2026.

Em recente levantamento realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foram identificados diversos municípios gaúchos com pendências de remessa de dados, cuja ausência impede a habilitação ao cálculo do VAAT, em conformidade com o disposto no

§ 4º do artigo 13 da Lei 14.113 /2020.

Cumpre ressaltar que, após o prazo para regularização acima destacado, as redes públicas não habilitadas perderão acesso a relevantes recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação básica, os quais, em 2026, representarão 10,5% da receita total do Fundeb. A lista com os municípios com pendências ao VAAT 2026 está disponível em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026.

Eventuais dúvidas quanto à regularização das pendências poderão ser sanadas pelos canais de contato do FNDE (https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/siope/contatos).

Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado aos respectivos(as) Secretários(as) Municipais de Educação.

Demais questionamentos também poderão ser direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 14113/2020 de 25/12/2020 Legislação Federal