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Ofício Circular da DCF nº 24/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 24, de 03 de julho de 2014.

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Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Responsáveis pelo Controle Interno

Prezados Senhores:

Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º e da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito a remessa eletrônica de informações relativas ao sistema de transporte coletivo urbano por ônibus nesse Município.

As informações deverão ser prestadas pelos responsáveis do Controle Interno no período de 07-07 a 08-08-2014, mediante preenchimento de questionário eletrônico, cujo acesso é efetuado no sistema de Requisição de Informações, disponibilizado no portal do TCE-RS (http://www.tce.rs.gov.br → Jurisdicionados → Espaço do Controle Interno → Acesso ao sistema).

Informo que eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones:

- referentes ao sistema: Serviço de Suporte e Atendimento (51) 3214-9869;

- esclarecimentos quanto aos dados da Requisição: (51) 3214-9838, com o Auditor Público Externo Airton Roberto Rehbein.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual