Ofício Circular da DCF nº 24/2025
Porto Alegre, 21 de maio de 2025.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 24/2025
Porto Alegre, 21 de maio de 2025.
Aos senhores
Administradores Municipais
Assunto: Orientações aos entes com RPPS para comunicação aos aposentados e pensionistas do canal de denúncia sobre descontos considerados indevidos e para adoção de medidas corretivas
A Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), ciente da existência de denúncias de irregularidades nos benefícios vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a possibilidade de fraudes semelhantes nos RPPS municipais, entende necessário, no exercício de sua competência orientadora e fiscalizatória, apresentar as seguintes recomendações aos entes federativos com RPPS:
1. Comunicação formal aos beneficiários:
Promover ações de comunicação claras e efetivas, orientando os aposentados e pensionistas a revisarem seus contracheques e benefícios, verificando a existência de descontos que possam estar indevidos.
2. Disponibilização de canais de denúncia:
Criar e divulgar canais oficiais de denúncia, como sites institucionais, e-mails, telefones, ou outros meios acessíveis, para que os beneficiários possam comunicar eventuais descontos irregulares de forma rápida e segura.
3. Ações de divulgação:
Utilizar diversos meios de comunicação (jornal, rádio, redes sociais, correspondências, etc.) para informar os beneficiários sobre a importância de verificar seus benefícios e os procedimentos para denunciar irregularidades.
4. Análise e providências:
Após o recebimento das denúncias, providenciar a análise detalhada de cada caso e adotar as medidas cabíveis para a suspensão dos descontos indevidos e notificação das entidades envolvidas, se for o caso.
5. Monitoramento e controle:
Acionar o setor de controle interno para acompanhar as ações de comunicação e as medidas adotadas, elaborando relatórios das ocorrências e encaminhando-os ao Tribunal de Contas em caso de irregularidades.
Ressaltamos que, dependendo dos resultados obtidos, o Tribunal de Contas poderá avaliar a necessidade de propor auditorias específicas sobre a matéria, conforme oportunidade, criticidade e materialidade dos casos, visando assegurar a correta gestão dos benefícios previdenciários.
Questionamentos poderão ser direcionados ao Centro Especializado de Auditoria Previdenciária - CEPREV mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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