Ofício Circular da DCF nº 25/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 25, de 06 de agosto de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Erechim - 2ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 529/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 013/1.03.0004306-8, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, proibindo os Srs. João Rosalino Brisotto, Carlos Michelin e Guimorvan Getúlio Priess de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 01-10-2009.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister
Diretor de Controle e Fiscalização.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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