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Ofício Circular da DCF nº 25/2012

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 25, de 12 de setembro de 2012.

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Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que foram encaminhados a esta Corte os seguintes ofícios:

- 101/2012-circular, da 182ª Zona Eleitoral, versando sobre Acórdão proferido no recurso eleitoral nº 42.410, do TRE-PR, que proíbe a empresa IGEIT DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.959.688.0001/02, sita a Rod PR 423, km 24,3, em Campo Largo - PR, de participar de licitações e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de 05 (cinco) anos, a contar de 06-06-2012;

- 102/2012-circular, da 182ª Zona Eleitoral, versando sobre Acórdão proferido no recurso eleitoral nº 42.583, do TRE-PR, que proíbe o JORNAL O FATO, CNPJ nº 08.794.144.0001/79, sito a rua XV de Novembro, 2112, em Campo Largo - PR, de participar de licitações e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de 05 (cinco) anos, a contar de 16-07-2012;

- 147 e 485/2012, da Vara Judicial da Comarca de São Valentim, versando sobre a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 152/1.03.0000590-5, que proíbe Jurema Terezinha Balsanello, CPF (nº ocultado) , e Narciso Pogorzelski & Cia. Ltda., CNPJ nº 02.794.701/0001-75, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 24-03-2010.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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