Ofício Circular da DCF nº 25/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 25, de 16 de junho de 2015.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
As boas práticas de Segurança da Informação recomendam que computadores que fornecem serviços na Web utilizem nomes de domínio na formação do endereço, tais como, por exemplo, http://portal.municipio.rs.gov.br. Em recente pesquisa efetuada nos Portais de Transparência dos jurisdicionados, no entanto, a equipe técnica do TCE-RS constatou que diversos endereços na Web dos referidos portais utilizam o número IP do computador onde o portal está hospedado (por exemplo, http://123.456.78.90/portal).
O uso do número IP do computador na formação do endereço de acesso é uma vulnerabilidade muito explorada por criminosos virtuais, em diversos tipos de ataques a computadores, tais como phishing, em que um computador fraudulento se faz passar por outro, e até mesmo para disseminação de vírus de computadores.
Por esse motivo, endereços de Internet que contêm números IP são bloqueados automaticamente por programas de firewall e ferramentas de bloqueio de conteúdo. Isso está acontecendo com Portais de Transparência de diversos órgãos que estão sob jurisdição do TCE- RS, o que inviabiliza o acesso, comprometendo a análise efetuada por nossa equipe técnica.
Dessa forma, solicitamos sua atenção no sentido de verificar o Portal de Transparência do órgão que está sob sua gestão e, caso seja verificada a situação acima descrita, efetue a correção, encaminhando, com a maior brevidade possível, o registro do nome de domínio correspondente.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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