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Ofício Circular da DCF nº 25/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 25, de 25 de abril de 2016.

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Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais,Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia do Decreto nº 12.862 , de 15 de março de 2016, por meio do qual o Executivo Municipal de São José do Norte declara inidônea a empresa Costa Velho Construtora Ltda., CNPJ 07.334.960/0001-37, para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 09 de março de 2016, conforme documento em anexo.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Decreto nº 12862/2016 de //