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Ofício Circular da DCF nº 25/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 25, de 08 de junho de 2017.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Reiteramos o alerta aos Administradores atuais, seus procuradores e demais usuários no sentido de que, em qualquer hipótese, o uso indevido e a veiculação inapropriada de informações disponibilizadas via sistema por esta Corte de Contas, especialmente aquelas relativas ao conteúdo de processos de seus antecessores, são passíveis de responsabilização, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 1.016 /2014, e artigos 31 e 32, da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527 /2011).

Atenciosamente,

Clayton Paim Moreira,

Diretor de Controle e Fiscalização, em substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1016/2014 de 10/09/2014 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal