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Ofício Circular da DCF nº 25/2019

Decisão n. AD-0005/2019 Processo de Pedido de Orientação Técnica nº 1720-0200/15-6

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 25/2019, PORTO ALEGRE, 24 DE JUNHO DE 2019

Prezados Senhores:

Em atendimento à Decisão nº AD-0005/2019, proferida nos autos do Processo de Pedido de Orientação Técnica no 1720-0200/15-6, veicula-se extrato da decisão, cuja disponibilização ocorreu no Diário Eletrônico do TCE-RS dia 25-03-19:

001720-02.00/15-6 - Decisão nº AD-0005/2019 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RS. Pedido de Orientação Técnica. Base de incidência de vantagens temporais. Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O Tribunal Pleno, por maioria, nos termos do voto de desempate proferido pelo Conselheiro Marco Peixoto, na condição de PResidente, que anuiu ao voto do Conselheiro Estilac Xavier, o qual foi acompanhado pelos Conselheiros Cezar Miola e Iradir Pietroski, decide manter o procedimento atualmente adotado por esta Corte, que após expressa determinação, passou a desconsiderar da base de cálculo para o cálculo de acréscimos ulteriores toda e qualquer vantagem que o servidor faça jus, inclusive a Função Gratificada. Decide, ainda, também nos termos do voto de desempate profeiro pelo Conselheiro Marco Peixoto, na condição de Presidente, que anuiu ao voto do Conselheiro Cezar Miola, o qual foi também acompanhado pelos Conselheiros Estilac Xavier e Iradir Pietroski, aplicar o posicionamento ora esposado como orientação desta Casa na Seara afeta ao controle externo por ela exercido. Restaram vencidos os Conselheiros Marco Peixoto na condição de Relator, Algir Lorenzon e Adroaldo Loureiro.

Atenciosamente,

CLAUDIO ROBERTO KOSKODAN DAS CHAGAS

Diretor de Controle e Fiscalização

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