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Ofício Circular da DCF nº 25/2024

Impossibilidade de Utilização dos Valores do Programa Todo Jovem na Escola na Apuração do Índice de Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Estadual. Orientações técnicas.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 25/2024

Porto Alegre, 3 de junho de 2024.

A Sua Excelência a Senhora

Pricilla Maria Santana

Secretária da Fazenda

SEFAZ/RS

gabinete.gsf@sefaz.rs.gov.br

pricillas@sefaz.rs.gov.br

Assunto: Impossibilidade de Utilização dos Valores do Programa Todo Jovem na Escola na Apuração do Índice de Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Estadual. Orientações técnicas.

Senhora Secretária:

O Tribunal de Contas do Estado destaca a decisão proferida no Processo nº 013210-02.00/23-5, relatada em sessão do Tribunal Pleno do dia 24 de janeiro de 2024, oportunidade em que se decidiu acolher, na íntegra, as diretrizes propostas no Parecer CT Coletivo nº 17/2023 da Consultoria Técnica.

Neste sentido, destaca-se a orientação quanto a impossibilidade de utilização dos valores do Programa Todo Jovem na Escola na apuração do índice de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Estadual, conforme entendimento exarado no Parecer da Consultoria Técnica nº 17/2023:

Entende-se que um programa que faça transferência de renda a estudantes da educação básica, ainda que utilize a denominação "bolsa", não se enquadraria no conceito do inciso VI do art. 70 da LDB, por não atender aos requisitos do artigo 77,

§1º da LDB e do artigo 213,

§1º da CF. Tampouco poderia ter seus gastos computados para fins dos percentuais mínimos estabelecidos no art. 212 da CF, pois não se conceitua como manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE - devido à sua característica assistencial, conforme o art. 71 da LDB.

Uma vez que a decisão do Parecer nº 17/2023 foi publicada em janeiro de 2024, a não consideração dos valores do programa Todo Jovem na Escola em MDE se dará a partir do exercício de 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser direcionadas ao Serviço de Auditoria e Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG) mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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