Ofício Circular da DCF nº 26/2026
Alerta sobre investimentos em fundos de renda fixa de aplicação automática com taxas de administração elevadas e diretrizes para aplicação eficiente de recursos de caixa.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 26/2026
Porto Alegre, 19 de junho de 2026.
Assunto: Alerta sobre investimentos em fundos de renda fixa de aplicação automática com taxas de administração elevadas e diretrizes para aplicação eficiente de recursos de caixa.
Aos Senhores Administradores e Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social, A Direção de Controle e Fiscalização, a partir de iniciativa do Centro Especializado de Auditoria Previdenciária, vem, por meio deste, expedir recomendação e alerta formal a todos os regimes próprios de previdência social do Estado, nos termos que seguem.
No âmbito de ações de auditoria, foram identificadas situações em que Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) vêm mantendo aplicações em fundos de investimento de renda fixa de baixa complexidade operacional, mas que apresentam taxas de administração significativamente superiores à média praticada pelo mercado para produtos equivalentes.
Destaca-se que, em muitos desses casos, tais fundos possuem características essencialmente passivas, com carteiras compostas predominantemente por títulos públicos federais ou operações compromissadas nesses títulos, não demandando uma gestão ativa sofisticada que justifique a cobrança dessas taxas elevadas. Ainda assim, verificou-se a incidência de taxas globais superiores, de forma relevante, aos padrões de mercado para fundos similares, sem a correspondente entrega de valor em termos de desempenho, proteção ou estratégia diferenciada.
Destaca-se, de forma especial, o uso de fundos de aplicação automática, cujas taxas globais (administração, gestão e distribuição) chegam a ser múltiplas vezes maiores que as taxas de fundos similares de renda fixa, e que vêm sendo recorrentemente utilizados para a gestão temporária de caixa dos fundos de previdência (isto é, para aplicação imediata e temporária de fluxos de recebimentos). Ocorre que tal justificativa não afasta o dever do gestor de buscar alternativas mais eficientes disponíveis no mercado, com perfil de custos, risco e retorno mais atrativos.
Recorda-se que o artigo 1º da Resolução CMN 5.272/2025 estabelece princípios de observância obrigatória por parte dos regimes próprios de previdência - segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência - além de elencar exigências prudenciais na aplicação dos recursos. Tais cuidados e princípios se encontram igualmente presentes na redação dos artigos 87, 88 e 108 da Portaria MPT 1.467/2022, reforçando, assim, o alerta expedido por este Tribunal.
Dessa forma, recomenda-se aos RPPS que:
1. Realizem análise prévia e fundamentada de todos os fundos de investimento, com especial atenção às taxas de administração, gestão e distribuição, comparando-as com produtos similares disponíveis no mercado;
2. Implementem rotinas formais de avaliação de custo-benefício dos investimentos, incluindo benchmarking com indicadores como CDI e fundos equivalentes;
3. Evitem a manutenção de recursos em fundos com taxas significativamente superiores à média de mercado, sobretudo quando não houver justificativa técnica consistente;
4. Reavaliem, com a devida urgência, aplicações atualmente mantidas em "fundos automáticos" ou instrumentos congêneres com custos elevados;
5. Fortaleçam os processos de governança, registro e motivação das decisões de investimento, garantindo transparência e rastreabilidade;
6. Estabeleçam procedimentos contínuos de monitoramento da rentabilidade líquida das aplicações,
considerando o impacto direto das taxas cobradas;
Por fim, enfatiza-se que a persistência na alocação de recursos em ativos com relação custo-benefício desfavorável poderá ensejar a adoção de medidas de controle por parte desta Corte, incluindo a expedição de determinações e eventual responsabilização dos gestores.
O Centro Especializado de Auditoria Previdenciária permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça a importância da atuação diligente dos gestores na busca e preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários. Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição por meio da central de serviços do TCE: Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços > Nova Solicitação.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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