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Ofício Circular da DCF nº 27/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 27, de 09 de agosto de 2010.

Senhores(as) Prefeitos(as):

Tenho a honra de cumprimentá-los(as) e, na oportunidade, informo-lhes que esta Corte vem recebendo de algumas prefeituras municipais o Relatório Anual de Gestão da Saúde por força do art. 9º da Portaria GM nº 3.176, de 24 de dezembro de 2008, do Ministério da Saúde.

Em tal dispositivo, é estabelecido que os municípios devem enviar o citado Relatório para o Tribunal de Contas e guardá-lo pelo prazo estabelecido na legislação em vigor, para estar disponível para o desenvolvimento de processos de monitoramento, avaliação e auditoria.

Entretanto, no caso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, passamos a solicitar que os municípios não encaminhem os respectivos Relatórios de Gestão, e sim que os mesmos estejam disponíveis para serem examinados nas auditorias ordinárias desta Corte, estando a área técnica orientada neste sentido.

Certo de sua colaboração, agradeço-lhes antecipadamente.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Exmos(as). Sr(as). Prefeito(as) Municipais

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