Ofício Circular da DCF nº 27/2011
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 27, de 30 de agosto de 2011.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Sapucaia do Sul - 2ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 363/2011, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 035/1.11.0002382-0, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, proibindo o Sr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 22-10-2010.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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