Ofício Circular da DCF nº 27/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 27, de 08 de outubro de 2012.
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Prezado Senhor:
Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito a adoção das providências necessárias para que sejam encaminhadas informações em arquivos digitais sobre os dados da Folha de Pagamento do período de 01/01/2012 a 30/09/2012.
Referidas informações deverão ser prestadas até o dia 29 de outubro do corrente, pelos responsáveis do Setor Contábil e da Folha de Pagamento, observando o estabelecido na Resolução nº 766 /207, na Instrução Normativa nº 25/2007 deste TCE-RS e nas orientações em anexo.
Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Ao Senhor
Prefeito Municipal
Presidente do Legislativo Municipal
Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Secretário de Administração e de Fazenda
Responsável pelo Setor Contábil
Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor