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Ofício Circular da DCF nº 27/2021

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 27/2021

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Porto Alegre, 20 de julho de 2021.

Senhores Administradores:

A avaliação realizada pelo TCE-RS nos sites oficiais/portais de transparência municipais referente ao exercício de 2021 teve início no dia 06/07/2021. A Cartilha Acesso à Informação na Prática, utilizada historicamente para fins de orientação, foi atualizada e está disponível no endereço https://portalnovo.tce.rs.gov.br/escola/orientacoes-aos-gestores/. Ocorreram atualizações especialmente nas orientações preliminares (Existência de Informações Atualizadas) e nos critérios 04 (Registro dos Repasses e Transparências), 05 (Despesas), 06 (Receitas), 08 (Licitações), 09 (Contratos), 21 (Serviços e Atividades Essenciais do Legislativo) e 25 (Lei de Ouvidorias).

Além disso, nesta edição da avaliação, serão incluídos itens de verificação relacionados à "Transparência a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil",

considerando a magnitude dos repasses realizados a essas organizações, a importância de adequada prestação de serviços públicos em benefício do cidadão e o interesse e a necessidade de a população local obter informações claras e úteis.

No endereço https://portalnovo.tce.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/manual_orientativo_osc_transparencia_TCE-RS.pdf, encontra-se disponível o Manual Orientativo contendo os critérios que serão aplicados para a avaliação da transparência a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019 /14), bem como as respectivas orientações para o seu devido atendimento.

Como os trabalhos de verificação desse tema terão início em 09 de agosto de 2021, os municípios deverão efetuar os ajustes que entenderem necessários até essa data, ou seja, antes do início da análise por parte da Equipe Técnica desta Corte.

Dúvidas e consultas poderão ser respondidas pelo e-mail transparencia.osc@tce.rs.gov.br.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 13019/2014 de 31/07/2014 Legislação Federal