Ofício Circular da DCF nº 27/2022
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 27/2022
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Porto Alegre, 09 de junho de 2022.
Ao Responsável/Administrador
Ao Responsável Operacional
Às pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS
Aos usuários do e-TCERS
Assunto: Informa a publicação da Resolução 1.156 /2022.
Prezados Senhores:
As recentes alterações no Regimento Interno deste Tribunal de Contas instituíram as comunicações processuais por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 117, do RITCE1.
Com o intuito de contextualizar as inovações atreladas ao processo eletrônico, é importante ressaltar, num primeiro momento, que o credenciamento no Meu TCE passará a ser condição necessária para acesso da pessoa ao e-TCERS e aos demais sistemas deste TCE a partir de 1º de julho de 2022, conforme disciplinado pela Resolução nº 1.155 /2022 e veiculado pelo Ofício Circular DCF nº 26/2022.
Nesse contexto, a Instrução Normativa nº 14 /2021, de 1º de dezembro de 2021, determinou, no caput do art. 5º, que as comunicações eletrônicas às pessoas credenciadas dependem de normativa própria e, no parágrafo único, que "(...) os usuários externos do Sistema de Processo Eletrônico - e-TCERS serão informados sobre a data a partir da qual o sistema passará a ser utilizado para fins de comunicação processual eletrônica (...)".
Nesse contexto, informa-se que foi aprovada pelo Tribunal Pleno a Resolução nº 1.156 /2022, que regulamenta o artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre as comunicações processuais eletrônicas, e dá outras providências. A referida normativa foi disponibiliza no DET-SEI de 30/05/2022 e considerou-se publicada em 31/05/2022.
Diante disso, esta Direção de Controle e Fiscalização alerta o responsável, o responsável operacional, as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS e os usuários do e-TCERS sobre a implantação gradativa do sistema de comunicações processuais eletrônicas, que entrará em vigor em 90 dias a partir da publicação da Resolução nº 1.156 /2022. Cada fase de implantação será oportunamente e amplamente divulgada pelos canais de comunicação deste TCE-RS.
Por oportuno, reitera-se que as comunicações eletrônicas serão efetivadas por meio de acesso ao e-TCERS, por pessoa devidamente credenciada junto ao sistema Meu TCE.
O acesso ao Meu TCE deve ser realizado no Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Serviços para o Fiscalizado3. Nesse endereço, também é possível consultar breve Manual de Uso, o qual exemplifica os métodos de acesso (plataforma Gov.br ou TCE-Login). Todo o procedimento de cadastro e credenciamento pode ser realizado de forma online, e a manutenção dos dados atualizados é de responsabilidade do usuário.
Dificuldades e eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Setor de Atendimento (SATE), por meio do Portal do TCE-RS, em Abertura de Chamados, ou por telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
1 Disponível em: https://atosoficiais.com.br/lei/regimento-interno-tcers?origin=instituicao.
2 Autoriza a implantação do sistema de cadastro e credenciamento de pessoas - MeuTCE, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/tcers/instrucao-normativa-n-14-2021-autoriza-a-implantacao-do-sistema-de-cadastro-e-credenciamento-de-pessoas-meutce-no-ambito-do-tribunal-de-contas-do-estado-do-rio-grande-do-sul-e-da-outras-providencias?origin=instituicao&q=14/2021.
3 https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/meu-tce/
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1156/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 1155/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor
Ofício Circular da DCF nº 26/2022 de 07/06/2022 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 14/2021 de 25/11/2021 - Norma em vigor