Ofício Circular da DCF nº 28/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 28, de 18 de outubro de 2012.
Aos Srs.
Prefeitos Municipais,
Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Comunico-lhes que a Comarca de Santo Antônio das Missões - Vara Judicial - encaminhou a esta Corte de Contas o Ofício nº 1465/2012, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 122/1.05.0000880-4, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo os Srs. José Alberi Schiafino Pedroso, nascido em 20-08-1947, CPF (nº ocultado) e José Joaquim da Cunha Barcelos, nascido em 20-07-1941, CPF (nº ocultado) , de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 12-04-2012.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister
Diretor de Controle e Fiscalização.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.