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Ofício Circular da DCF nº 28/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 28, de 17 de setembro de 2013.

Aos Srs.

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que a Subseção Judiciária de Jequié/BA, da Justiça Federal, encaminhou a esta Corte de Contas o Ofício SECEX-DIR nº 095/2013, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 2009.33.08.000718-8, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, proibindo o Sr. Raimundo José de Almeida, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 07-03-2013.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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