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Ofício Circular da DCF nº 28/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 28, de 12 de junho de 2017.

Aos Senhores

Prefeitos

Prezados Senhores:

Em atendimento à Decisão nº 2C-0204/2017, proferida nos autos do Processo de Representação do MPC nº 13377-0200/16-0, reproduzo a recomendação constante na alínea "a":

... que as receitas extraordinárias advindas da repatriação (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT), entre outras, que estavam para ser recebidas ao final do mandato ou mesmo logo a seguir, sejam utilizadas prioritariamente para a quitação de folhas salariais, eventualmente atrasadas, especialmente as do décimo terceiro salário e do mês de dezembro de 2016;

Por fim, informo-lhes que no Portal deste Tribunal www.tce.rs.gov.br, na

Seção Consultas - Consulta Processual Pública, estão disponíveis o inteiro teor da Decisão e do Relatório e Voto do referido processo.

Atenciosamente,

Clayton Paim Moreira,

Diretor de Controle e Fiscalização, em substituição.

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Nenhum Ato.

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