Ofício Circular da DCF nº 28/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 28, de 12 de junho de 2017.
Aos Senhores
Prefeitos
Prezados Senhores:
Em atendimento à Decisão nº 2C-0204/2017, proferida nos autos do Processo de Representação do MPC nº 13377-0200/16-0, reproduzo a recomendação constante na alínea "a":
... que as receitas extraordinárias advindas da repatriação (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT), entre outras, que estavam para ser recebidas ao final do mandato ou mesmo logo a seguir, sejam utilizadas prioritariamente para a quitação de folhas salariais, eventualmente atrasadas, especialmente as do décimo terceiro salário e do mês de dezembro de 2016;
Por fim, informo-lhes que no Portal deste Tribunal www.tce.rs.gov.br, na
Seção Consultas - Consulta Processual Pública, estão disponíveis o inteiro teor da Decisão e do Relatório e Voto do referido processo.
Atenciosamente,
Clayton Paim Moreira,
Diretor de Controle e Fiscalização, em substituição.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
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