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Ofício Circular da DCF nº 28/2022

Reiteração do Ofício Circular nº 26/2022 - Informa a publicação da Resolução 1.155/2022 e destaca a necessidade de acesso ao sistema Meu TCE e de credenciamento para acesso aos sistemas do TCE-RS.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 28/2022 Porto Alegre, 28 de junho de 2022.

Ao Responsável/Administrador

Ao Responsável Operacional

Às pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS

Aos usuários do e-TCERS

Aos Advogados que operam no e-TCERS

Assunto: Reiteração do Ofício Circular nº 26/2022 - Informa a publicação da Resolução 1.155 /2022 e destaca a necessidade de acesso ao sistema Meu TCE e de credenciamento para acesso aos sistemas do TCE-RS.

Prezados Senhores:

Reitera-se o conteúdo do Ofício Circular nº 26/2022, que comunicou sobre a necessidade de acesso e de credenciamento (validação dos dados) ao sistema Meu TCE, eis que tal procedimento passará a ser condição necessária para acesso ao e-TCERS (processo eletrônico) e aos demais sistemas deste TCE que exigem autenticação pelo TCELogin (LicitaCon, BLM, SIAPES, COI, SAPIEM e Consulta Processual Privada, Consulta Parceiros Institucionais e SISCAD), a partir de 1º de julho de 2022.

Esclarece-se que o credenciamento é feito online, pelo próprio usuário, no Portal do TCE-RS1 > em Fiscalizado > Serviços para o Fiscalizado > Meu TCE > Acesso ao Meu TCE-RS > Meu Cadastro, e exige que sejam informados os seguintes dados:

- E-mail pessoal (verificado através do código token);

- E-mail profissional (verificado através do código token);

- Celular (verificado através do código token);

- Endereço residencial;

- Endereço profissional.

O usuário é considerado credenciado quando todos os dados acima estiverem completos e, no caso do E-mail pessoal, E-mail profissional e Celular, os dados constarem como "verificados" (conforme imagem abaixo).

O tema é de interesse de todos os usuários externos de sistemas do Tribunal de Contas, o que envolve as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS, bem como os usuários do processo eletrônico (e-TCERS), dentre os quais advogados e pessoas não vinculadas ao poder público, como representantes de empresas e cidadãos em geral.

No Portal do TCE-RS, também é possível consultar breve Manual de Uso, o qual exemplifica os métodos de acesso (plataforma Gov.br ou TCE-Login). Abaixo seguem as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema:

DÚVIDAS FREQUENTES:

1 - O que acontecerá após 1º/07/2022?

O credenciamento no Meu TCE passará a ser condição para que a pessoa possa acessar os sistemas do TCE e o processo eletrônico (e-TCERS). Ou seja, sem realizar o credenciamento, o usuário não terá acesso aos sistemas do TCE.

2 - Posso realizar o credenciamento no Meu TCE após 1º/07/2022?

Sim. O credenciamento no Meu TCE poderá ser feito a qualquer momento, mesmo após 1º/07/2022.

3 - Usando certificado digital ou a conta Gov.Br, preciso me credenciar?

Sim, mesmo usando o certificado digital ou o a conta Gov.Br, é necessário se credenciar (validar os dados pessoais) no Meu TCE. O ato de credenciamento é feito somente pelo Meu TCE, independentemente da forma de autenticação.

4 - O credenciamento de uma pessoa no Meu TCE pode ser feito pelo Responsável Operacional do órgão?

Não, o credenciamento é um ato pessoal, devendo ser realizado pelo próprio usuário, por meio do Meu TCE.

5 - Preciso ir ao TCE para me credenciar?

Não, é possível realizar tudo pelo Portal do TCE-RS (https://portalnovo.tce.rs.gov.br/), acessando o Meu TCE nas opções de serviços disponíveis para o Fiscalizado e para o Cidadão.

Dificuldades e eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Setor de Atendimento (SATE), por meio do Portal do TCE-RS, em Abertura de Chamados, ou por telefone (51) 3214-9869. Ainda, durante a realização dos ERCOS, haverá a possibilidade de auxílio presencial para essa finalidade, em estação de atendimento exclusiva para credenciamento no Meu TCE.

Informa-se que matéria sobre o assunto está divulgada no portal TCE: https://portalnovo.tce.rs.gov.br/comunicado/cadastro-no-meu-tce-sera-obrigatorio-para-acessar-sistemas-a-partir-de-1º-de-julho/.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

1 https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/meu-tce/

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1155/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 26/2022 de 07/06/2022 - Norma em vigor