Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 28/2025

Questionário - Implementação da Lei 14.133/2021

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 28/2025

Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

Aos senhores Prefeitos e

Responsáveis pelo Controle Interno

Assunto: Questionário - Implementação da Lei 14.133 /2021

Prezados Senhores, Com o objetivo de coletar informações para subsidiar ações de fiscalização e avaliar o grau de maturidade organizacional dos municípios na implementação da Lei 14.133 /2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encaminha o Questionário nº 10/2025 - Implementação da Lei 14.133 /2021 - 2025, disponível no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS - o qual deverá ser respondido dentro do período de 02 de junho até 20 de junho de 2025.

Com amparo no disposto no art. 74, inciso IV, da Constituição Federal e na Resolução TCE/RS 936/2012, solicita-se o apoio da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) ou órgão equivalente para: (i) operacionalizar o acesso ao sistema e o preenchimento do questionário; (ii) zelar pela veracidade e consistência das informações prestadas; (iii) zelar pela observância do prazo fixado para envio das respostas.

Embora a responsabilidade pelo preenchimento do questionário seja atribuída à Unidade Central de Controle Interno (UCCI), recomenda-se que as respostas estejam amparadas em prévia interlocução e compartilhamento de responsabilidade (em relação às informações prestadas) com a autoridade competente e/ou com agentes administrativos que ocupem cargos ou funções de liderança na área de contratações.

Orienta-se a impressão do questionário; sua distribuição aos responsáveis pelos setores competentes; a consolidação das informações coletadas; e, por fim, a operacionalização da inserção das respostas num único momento.

A veracidade e consistência das informações poderá ser objeto de teste por parte do TCE-RS. As respostas deverão retratar a situação existente na organização,

considerando como marco temporal de referência a data em que o TCE/RS enviou o questionário.

Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal