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Ofício Circular da DCF nº 29/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 29, de 18 de agosto de 2010.

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Subseção Judiciária de Feira de Santana - Bahia - Vara Única - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 333/2010-SEPOD-FSA-BA, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 2006.33.04.005603-0, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, proibindo o Sr. Amilton Pereira Guimarães, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público de quaisquer das esferas da federação ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de 28-04-2010.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Aos. Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

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