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Ofício Circular da DCF nº 29/2011

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 29, de 01 de setembro de 2011.

Senhores Administradores,

Tenho a honra de cumprimentá-los e, na oportunidade, informo-lhes que, a partir desta data, 1º de setembro de 2011, o exame da legalidade das concessões inativatórias na esfera municipal somente será processado se os dados e informações de que trata a Resolução TCE nº 905/2011 forem enviados por meio do SAPIEM (Sistema de Pensões e Inativações na Esfera Municipal).

Outrossim, saliento que a documentação elencada nos incisos I a VI do artigo 2º da Resolução 905 /2011 deverá ser entregue diretamente no Serviço de Expedição e Protocolo da Sede deste Tribunal ou em um dos Serviços Regionais de Auditoria. Assim, os documentos enviados por intermédio dos Correios serão devolvidos à Origem.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 905/2011 de 26/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8902 AND idambito = 4 LIMIT 1