Ofício Circular da DCF nº 29/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 29/2017 PORTO ALEGRE, 19 DE JUNHO DE 2017.
Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Considerando o recebimento por esta Corte de Contas do Ofício PP nº DI.00030.00245/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que retifica o Ofício PP nº DI.00030.00242/2017, atualiza-se a informação veiculada por meio do Ofício Circular DCF nº 26, de 09 de junho de 2017, quanto à extensão da referida penalidade.
Informa-se, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registra-se que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informa-se que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Clayton Paim Moreira,
Diretor de Controle e Fiscalização, em substituição.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 26/2017 de 09/06/2017 - Norma em vigor