Ofício Circular da DCF nº 29/2020
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 29/2020
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Porto Alegre, 15 de outubro de 2020.
Senhores Administradores:
Informa-se que foi prorrogado até 23-10-2020 o prazo para solicitar a revisão da avaliação dos critérios apontados como "não atendidos" nos Portais de Transparência das Prefeituras e das Câmaras.
As solicitações de revisão deverão ser enviadas pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva (veja o passo-a-passo no final deste ofício).
É importante destacar que a correção das informações avaliadas como "não atendidas", com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período. Ademais, os jurisdicionados devem, obrigatoriamente, informar onde a informação pode ser encontrada no site (copiar o link do site para, ao clicar, acessar a informação).
Por fim, em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.
Atenciosamente,
Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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