Ofício Circular da DCF nº 29/2023
Diagnóstico sobre Programas de Gerenciamento de Obras de Arte Especiais nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 29/2023
(Vide Ofício Circular da DCF nº 31 /2023)
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Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.
Assunto: Diagnóstico sobre Programas de Gerenciamento de Obras de Arte Especiais nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Senhores Administradores, Desde 2015 o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) tem realizado levantamentos e análises sobre a qualificação ou implantação de programas de gerenciamento da manutenção de pontes, viadutos, passarelas e túneis (obras de arte especiais) sob responsabilidade dos Municípios gaúchos.
Por meio de Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) - que se encontra em fase de aperfeiçoamento, serão definidas novas ações para a melhoria nas condições de segurança e para os projetos dessas obras públicas.
No intuito de nortear essas ações, solicito o preenchimento do Questionário 12/2023 - DIAGNÓSTICO SOBRE MANUTENÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAE) NOS MUNICÍPIOS, o qual será disponibilizado eletronicamente no Espaço do Controle Interno no período de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2023.
Reiteramos a importância do envio das respostas ao Questionário com o apoio da área de engenharia, visto tratar-se de tema com conteúdo técnico relevante, que está vinculado às atividades sob responsabilidade dos profissionais desta área e que poderão contribuir para a implantação dos referidos planos, caso inexistentes.
Em caso de dúvidas, abrir chamado na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 31/2023 de 13/12/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.