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Ofício Circular da DCF nº 29/2024

Participação no Levantamento Nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e Disponibilidade de Vagas" realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e parceiros - Prorrogação de prazo

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 29/2024

Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

Aos senhores

Prefeitos, Secretários de Educação e Membros do Controle Interno Municipal

Assunto: Participação no Levantamento Nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e Disponibilidade de Vagas" realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e parceiros - Prorrogação de prazo

Prezados senhores:

Reiterando o conteúdo do Ofício Circular DCF nº 26/2024, o Tribunal de Contas ressalta novamente a importância da participação dos Gestores da educação municipal do Rio Grande do Sul no Levantamento Nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e Disponibilidade de Vagas", realizado pelo Ministério da Educação e parceiros.

O prazo para preenchimento das respostas foi prorrogado para até o dia 28 de julho. Encaminha-se, em anexo, a listagem dos municípios que ainda não participaram da pesquisa, reforçando o pedido para que o façam.

A pesquisa é uma ação liderada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Gabinete de Articulação pela Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), com parceria de outras dez instituições e iniciativas do setor público e da sociedade civil. O objetivo é coletar informações atualizadas sobre a disponibilidade de vagas em creches e pré-escolas em todos os municípios do Brasil, incluindo o Distrito Federal. Assim será possível a elaboração de um plano de ação efetivo para auxiliar no planejamento da expansão de vagas necessárias para atender a demanda identificada, em conformidade com a Meta 1 do Plano Nacional de Educação e com a Lei nº 14.851 de 2024.

O preenchimento deve ser realizado pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), por meio de acesso à plataforma diretamente (https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro) ou pelo link enviado ao e-mail da secretária ou do secretário de Educação.

Municípios gaúchos em estado de calamidade pública devem computar as informações disponíveis até 27 de abril. Já os demais municípios brasileiros e o Distrito Federal devem considerar os dados mais atualizados no momento do preenchimento.

Para que se possa dimensionar a situação geral do País, é indispensável a participação de todas as secretarias, inclusive das redes em que eventualmente não exista espera por vagas. Mais informações em https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/redes-podem-responder-a-pesquisa-de-educacao-infantil-ate-21-7.

Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado aos respectivos Secretários (as) Municipais de Educação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 14851/2024 de 03/05/2024 Legislação Federal