Ofício Circular da DCF nº 29/2024
Participação no Levantamento Nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e Disponibilidade de Vagas" realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e parceiros - Prorrogação de prazo
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 29/2024
Porto Alegre, 22 de julho de 2024.
Aos senhores
Prefeitos, Secretários de Educação e Membros do Controle Interno Municipal
Assunto: Participação no Levantamento Nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e Disponibilidade de Vagas" realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e parceiros - Prorrogação de prazo
Prezados senhores:
Reiterando o conteúdo do Ofício Circular DCF nº 26/2024, o Tribunal de Contas ressalta novamente a importância da participação dos Gestores da educação municipal do Rio Grande do Sul no Levantamento Nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e Disponibilidade de Vagas", realizado pelo Ministério da Educação e parceiros.
O prazo para preenchimento das respostas foi prorrogado para até o dia 28 de julho. Encaminha-se, em anexo, a listagem dos municípios que ainda não participaram da pesquisa, reforçando o pedido para que o façam.
A pesquisa é uma ação liderada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Gabinete de Articulação pela Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), com parceria de outras dez instituições e iniciativas do setor público e da sociedade civil. O objetivo é coletar informações atualizadas sobre a disponibilidade de vagas em creches e pré-escolas em todos os municípios do Brasil, incluindo o Distrito Federal. Assim será possível a elaboração de um plano de ação efetivo para auxiliar no planejamento da expansão de vagas necessárias para atender a demanda identificada, em conformidade com a Meta 1 do Plano Nacional de Educação e com a Lei nº 14.851 de 2024.
O preenchimento deve ser realizado pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), por meio de acesso à plataforma diretamente (https://simec.mec.gov.br/publico.php?modulo=seguranca/controle/solicitacao-cadastro/solicitar-cadastro) ou pelo link enviado ao e-mail da secretária ou do secretário de Educação.
Municípios gaúchos em estado de calamidade pública devem computar as informações disponíveis até 27 de abril. Já os demais municípios brasileiros e o Distrito Federal devem considerar os dados mais atualizados no momento do preenchimento.
Para que se possa dimensionar a situação geral do País, é indispensável a participação de todas as secretarias, inclusive das redes em que eventualmente não exista espera por vagas. Mais informações em https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/redes-podem-responder-a-pesquisa-de-educacao-infantil-ate-21-7.
Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado aos respectivos Secretários (as) Municipais de Educação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 14851/2024 de 03/05/2024 Legislação Federal