Ofício Circular da DCF nº 3/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.
Senhor(a) Prefeito (a)/Presidente:
Tenho a honra de cumprimentá-lo(a) e, na oportunidade, informo-lhe que esta Corte promoveu alterações no Regimento Interno, as quais terão reflexo nos documentos a serem apresentados por ocasião de sua prestação/tomada de contas.
Referidas alterações foram disciplinadas pela Resolução nº 861 /2009, que introduz dispositivos no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 833 /2008, a qual trata das declarações de bens e rendas dos agentes públicos.
Informo-lhe, por fim, que o inteiro teor da Resolução em referência encontra-se no sitio deste Tribunal, no seguinte endereço: www.tce.rs.gov.br/legislacao/resolucoes_e_ins.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister
Diretor de Controle e Fiscalização.
Exmo(a) Sr(a).
Prefeito (a) Municipal/Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 861/2009 de 23/09/2009 - Norma em vigor
Resolução nº 833/2008 de 29/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9205 AND idambito = 4 LIMIT 1