Ofício Circular da DCF nº 3/2013
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 3, de 08 de março de 2013.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais
Senhores Prefeitos:
Por delegação do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Cezar Miola, tenho a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, esclarecer que, para o cumprimento do disposto no artigo 2º, Inciso I, alínea "f" da Resolução nº 962 , de 1º de janeiro de 2013, que regulamenta os artigos 113 e 114 do Regimento Interno desta E. Corte, dispondo sobre os documentos que devem ser entregues ao Tribunal de Contas para exame em processo de contas, é suficiente a remessa, por meio eletrônico da legislação municipal, para o sistema BLM - Base de Legislação Municipal, incluindo as leis e decretos de abertura de créditos adicionais e de operações de crédito, não devendo ser remetida em meio físico.
No caso de dúvidas entre em contato com a Assessoria Técnica da Direção de Controle Externo, telefone (51) 32149843.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 962/2013 de //