Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 3/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 3, de 24 de janeiro de 2014.

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Responsável pelo Setor Contábil

Responsável pela Unidade de Controle Interno

Prezados Senhores:

Em complementação ao Ofício circular DCF nº 02/2014, esclareço que, para o cumprimento do disposto no artigo 2º, Inciso I, alínea "f", da Resolução nº 962 , que regulamenta os artigos 113 e 114 do Regimento Interno desta Corte, dispondo sobre os documentos que devem ser entregues para exame em processo de contas, é suficiente a remessa da legislação municipal, por meio eletrônico, para o sistema BLM (Base de Legislação Municipal), incluindo as leis e decretos de abertura de créditos adicionais e de operações de crédito, não devendo ser remetida em meio físico. Entretanto, permanece a exigência da entrega, em meio físico, do "mapa de créditos" referido no mesmo dispositivo.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 2/2014 de 22/01/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 962/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9120 AND idambito = 4 LIMIT 1