Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 3/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 3, de 19 de janeiro de 2017.

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Responsável pela Unidade de Controle Interno

Prezados Senhores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) tem por função constitucional realizar, em cumprimento ao princípio da legalidade, o controle externo da administração pública e da gestão dos recuros públicos (arts. 70, 71 e 75 da Constituição Federal ).

Assim, convida os gestores municipais a colaborarem com a elaboração de um levantamento preliminar que poderá qualificar o planejamento de ações de formação e qualificação dos agentes públicos municipais para a implementação e aplicação da Lei Federal nº 12.846 /2013 (Lei Anticorrupção).

Para tanto, solicita-se a informação se o município já possui diploma legal de regulamentação da Lei nº 12.846 /2013, e, no caso de já ter editado, informar o número, data de edição e de publicação, bem como providências no envio ao BLM deste Tribunal.

Salienta-se que a infomação solicitada deverá ser respondida até o dia 25 de janeiro de 2017, para o e-mail elenis@tce.rs.gov.br.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas através telefone 51 3214-9000, ramal 9027.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 12846/2013 de 01/08/2013 Legislação Federal