Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 3/2020

SIAPC - remessa de dezembro de 2019

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 3/2020 Porto Alegre, 30 de janeiro de 2020.

SIAPC - remessa de dezembro de 2019

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Presidente do Legislativo Municipal

Presidente de Fundação e Autarquia

Responsável por Consórcio Público

Secretário de Administração e de Fazenda

Responsável pelo Setor Contábil Responsável pelo Controle Interno Senhores Administradores:

A partir de 2019 as remessas do Programa Autenticador de Dados - PAD deixaram de ser bimestrais e passaram a ser mensais. Assim, a remessa relativa ao mês de dezembro de 2019 foi a primeira vez em que os arquivos relativos ao encerramento do exercício foram recebidos na periodicidade mensal.

Dentre os arquivos que compõem as remessas do PAD, os arquivos BVER_ENC.TXT e RD_EXTRA.TXT são enviados apenas no encerramento do exercício, momento em que são calculadas as Demonstrações Contábeis e parte dos modelos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesse sentido, detectou-se que, quando utilizada a versão 19.0.0.9 e anteriores, o PAD não trouxe os arquivos BVER_ENC.TXT e RD_EXTRA.TXT nas remessas relativas ao mês de dezembro de 2019. Tal problema foi corrigido com a disponibilização da versão 19.0.1.1.

Diante disso, solicita-se que as entidades regidas pela Lei 4.320 /64, que tenham efetuado a entrega da remessa do PAD referente ao mês de dezembro de 2019 utilizando a versão 19.0.0.9 e anteriores, refaçam a remessa regular do PAD utilizando a versão 19.0.1.1.

Solicita-se, ainda, que o reenvio referente ao mês de dezembro de 2019 seja efetuado até 02/03/2020, mesma data limite para a remessa relativa ao mês de janeiro de 2020.

Em relação às entidades que efetuaram a entrega completa na versão 19.0.0.9 e anteriores, será considerada, para fins de cumprimento dos prazos, a data da primeira remessa do PAD.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal