Ofício Circular da DCF nº 3/2020
SIAPC - remessa de dezembro de 2019
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 3/2020 Porto Alegre, 30 de janeiro de 2020.
SIAPC - remessa de dezembro de 2019
Aos Senhores
Prefeito Municipal
Presidente do Legislativo Municipal
Presidente de Fundação e Autarquia
Responsável por Consórcio Público
Secretário de Administração e de Fazenda
Responsável pelo Setor Contábil Responsável pelo Controle Interno Senhores Administradores:
A partir de 2019 as remessas do Programa Autenticador de Dados - PAD deixaram de ser bimestrais e passaram a ser mensais. Assim, a remessa relativa ao mês de dezembro de 2019 foi a primeira vez em que os arquivos relativos ao encerramento do exercício foram recebidos na periodicidade mensal.
Dentre os arquivos que compõem as remessas do PAD, os arquivos BVER_ENC.TXT e RD_EXTRA.TXT são enviados apenas no encerramento do exercício, momento em que são calculadas as Demonstrações Contábeis e parte dos modelos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, detectou-se que, quando utilizada a versão 19.0.0.9 e anteriores, o PAD não trouxe os arquivos BVER_ENC.TXT e RD_EXTRA.TXT nas remessas relativas ao mês de dezembro de 2019. Tal problema foi corrigido com a disponibilização da versão 19.0.1.1.
Diante disso, solicita-se que as entidades regidas pela Lei 4.320 /64, que tenham efetuado a entrega da remessa do PAD referente ao mês de dezembro de 2019 utilizando a versão 19.0.0.9 e anteriores, refaçam a remessa regular do PAD utilizando a versão 19.0.1.1.
Solicita-se, ainda, que o reenvio referente ao mês de dezembro de 2019 seja efetuado até 02/03/2020, mesma data limite para a remessa relativa ao mês de janeiro de 2020.
Em relação às entidades que efetuaram a entrega completa na versão 19.0.0.9 e anteriores, será considerada, para fins de cumprimento dos prazos, a data da primeira remessa do PAD.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal