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Ofício Circular da DCF nº 3/2021

ALERTA para a necessidade do fiel cumprimento dos critérios definidos pelas autoridades sanitárias principalmente no que diz respeito à estrita observância à ordem de vacinação contra a Covid19.

OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

ALERTA para a necessidade do fiel cumprimento dos critérios definidos pelas autoridades sanitárias principalmente no que diz respeito à estrita observância à ordem de vacinação contra a Covid19.

Senhores Jurisdicionados;

Considerando o papel fundamental dos municípios para o êxito do Plano Estadual de Imunização, em consonância com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid19;

Considerando a ampla divulgação dos públicos-alvo da primeira etapa da campanha nacional de vacinação, priorizados segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos de agravamento e óbito pela doença;

Considerando o crescente número de denúncias de desrespeito aos critérios definidos pelas autoridades nacionais e estaduais em saúde;

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ALERTA para a necessidade do fiel cumprimento dos critérios definidos pelas autoridades sanitárias, principalmente no que diz respeito à estrita observância à ordem de vacinação, ressaltando a importância de proceder o regular e tempestivo registro das doses de vacinas aplicadas a cada cidadão no sistema de informação do Ministério da Saúde.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Rua Sete de Setembro, 388 CEP 90010-190 Porto Alegre (RS) Fone (051)3214-9700

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