Ofício Circular da DCF nº 3/2021
ALERTA para a necessidade do fiel cumprimento dos critérios definidos pelas autoridades sanitárias principalmente no que diz respeito à estrita observância à ordem de vacinação contra a Covid19.
OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
ALERTA para a necessidade do fiel cumprimento dos critérios definidos pelas autoridades sanitárias principalmente no que diz respeito à estrita observância à ordem de vacinação contra a Covid19.
Senhores Jurisdicionados;
Considerando o papel fundamental dos municípios para o êxito do Plano Estadual de Imunização, em consonância com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid19;
Considerando a ampla divulgação dos públicos-alvo da primeira etapa da campanha nacional de vacinação, priorizados segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos de agravamento e óbito pela doença;
Considerando o crescente número de denúncias de desrespeito aos critérios definidos pelas autoridades nacionais e estaduais em saúde;
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ALERTA para a necessidade do fiel cumprimento dos critérios definidos pelas autoridades sanitárias, principalmente no que diz respeito à estrita observância à ordem de vacinação, ressaltando a importância de proceder o regular e tempestivo registro das doses de vacinas aplicadas a cada cidadão no sistema de informação do Ministério da Saúde.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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