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Ofício Circular da DCF nº 3/2022

Porto Alegre, 01 de Fevereiro de 2022.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 3/2022

Porto Alegre, 01 de Fevereiro de 2022.

Senhores Administradores:

Informa-se que o prazo de entrega da documentação relativa à Prestação de Contas Anual do exercício de 2021 passou a ser 30 de março, de acordo com a Resolução TCE/RS nº 1.134 /2020 e não mais 31 de janeiro, conforme dispunha a Resolução TCE/RS nº 1.099 /2018, agora revogada.

Impende ressaltar as alterações promovidas pela nova resolução no conjunto de documentos a serem encaminhados a este Tribunal. O inciso IV do art. 2º detalha as exigências para o Executivo Municipal e o inciso IV do art. 3º para o Legislativo Municipal.

Importante destacar ainda que essa nova data de entrega da Prestação de Contas definida na Resolução TCE/RS nº 1.134 /2020 em nada impacta no prazo de entrega das remes-sas do SIAPC/PAD relativas ao mês de dezembro de 2021 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2021 a 31-12-2021, que foi estendido pelo Ofício Circular DCF nº 02/2022 para o dia 25 de fevereiro de 2022.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Fale Conosco - Abrir Chamado.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Bruno Alex Londero

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1134/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 2/2022 de 25/02/2022 - Norma em vigor

Resolução nº 1099/2018 de 07/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11041 AND idambito = 4 LIMIT 1