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Ofício Circular da DCF nº 30/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 30, de 14 de setembro de 2010.

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Carlos Barbosa - Vara Judicial - encaminhou a esta Corte os Ofícios nºs 1098 e 1239/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 144/1.08.0000666-5, ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. João Paulo Debacker, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 01-06-2010.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício e respectivos anexos à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, saliento que a Lei nº 8884 , de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências, fixa, em seu artigo 1º, que "a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei".

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Aos. Srs.

Prefeitos Municipais,

Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 8884/1994 de 11/06/1994 Legislação Federal