Ofício Circular da DCF nº 30/2011
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 30, de 06 de setembro de 2011.
Senhor(a) Prefeito(a):
Tenho a honra de cumprimentá-lo(a) e, na oportunidade, informo-lhe que este Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.424 /2000, passará a requisitar ao Sistema de Controle Interno dos Municípios informações sobre eventuais demandas de atos de agentes públicos, para fins de fiscalização da aplicação de recursos, bem como de eventual tratamento a ser dado à matéria.
Entende-se por demanda a comunicação de possível irregularidade, ilegalidade ou pedido de providências recebidos pela Ouvidoria deste Tribunal de Contas e que, após registro, passará por triagem, avaliação preliminar e, se for o caso, pela devida tramitação para a respectiva unidade de controle interno.
Cabe ressaltar, atribuindo relevância à fiscalização interna, que o inciso IV e o
§ 1º do artigo 74 da Constituição Federal define, entre as finalidades do Sistema de Controle Interno, a de "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".
Por derradeiro, comunico-lhe que eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (51)3214 9839.
Certo de sua colaboração, agradeço-lhe antecipadamente.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual