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Ofício Circular da DCF nº 30/2011

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 30, de 06 de setembro de 2011.

Senhor(a) Prefeito(a):

Tenho a honra de cumprimentá-lo(a) e, na oportunidade, informo-lhe que este Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.424 /2000, passará a requisitar ao Sistema de Controle Interno dos Municípios informações sobre eventuais demandas de atos de agentes públicos, para fins de fiscalização da aplicação de recursos, bem como de eventual tratamento a ser dado à matéria.

Entende-se por demanda a comunicação de possível irregularidade, ilegalidade ou pedido de providências recebidos pela Ouvidoria deste Tribunal de Contas e que, após registro, passará por triagem, avaliação preliminar e, se for o caso, pela devida tramitação para a respectiva unidade de controle interno.

Cabe ressaltar, atribuindo relevância à fiscalização interna, que o inciso IV e o

§ 1º do artigo 74 da Constituição Federal define, entre as finalidades do Sistema de Controle Interno, a de "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

Por derradeiro, comunico-lhe que eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (51)3214 9839.

Certo de sua colaboração, agradeço-lhe antecipadamente.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual