Ofício Circular da DCF nº 30/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 30, de 01 de novembro de 2012.
Aos Srs.
Prefeitos Municipais,
Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
relacionadas:
Comunico-lhes que este Tribunal recebeu as correspondências abaixo
- OFI.0007000975-7/2011, da Subseção Judiciária de Estância/SE - Poder Judiciário - Justiça Federal: referente à sentença proferida no processo nº 0000211-16.2010.4.05.8502 - 7ª Vara Federal, que proíbe o Sr. Celidonne Céu da Silva, nascido em 02-10-1982, natural de Umbaúba/SE, CPF (nº ocultado) , filho de João Ferreira da Silva e Josefa da Silva Céu, "de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos", a partir de 01-08-2011;
- OFI.0007.001016-7/2011, da Subseção Judiciária de Estância/SE - Poder Judiciário - Justiça Federal: referente à sentença proferida no processo nº 0000209-46.2010.4.05.8502 - 7ª Vara Federal, que proíbe o Sr. José Carlos Vitório dos Santos, nascido em 03-03-1972, natural de Cristinápolis/SE, CPF (nº ocultado) , filho de João Vitório dos Santos e Laudilina Josefa de Jesus, "de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos", a partir de 30-06-2011;
- Ofícios nºs 484/2009, 842/2009, 1341/2009 e 1092/2011, da Comarca de Campo Novo/RS: referentes à decisão do processo nº 088/1.05.0000790-1, que proíbe o Sr. Adi José Pretto, CPF (nº ocultado) , de "contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos", a partir de 09-03-2009;
- Ofícios nºs1762 e 1966/2012, da Comarca de Novo Hamburgo/RS: referentes à decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 019/1.05.0043178-7, que proíbe a Sra. Marlene Encina, CPF (nº ocultado) , "de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos", a partir de 01-11-2011.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister
Diretor de Controle e Fiscalização.
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