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Ofício Circular da DCF nº 30/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 30, de 22 de agosto de 2014.

Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que a Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul enviou a este Tribunal o Ofício nº 2751/2014, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 151/1.12.0000358-9, Liquidação de Sentença por Arbitramento, ajuizada pelo Ministério Público, informando que os réus Aimoré Rodrigues da Silva, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) , data de nascimento 14/07/1941, e Ernesto Ortiz Romacho, CPF nº 222.223.590/15, RG (nº ocultado) , data de nascimento 15/01/1954, estão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, começando a contar o prazo a partir do dia 24/10/2010, face sentença condenatória proferida nos autos supra, a qual determinou a interdição dos direitos políticos dos réus acima identificados.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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