Ofício Circular da DCF nº 30/2020
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 30/2020, Porto Alegre, 26 de outubro de 2020.
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Senhores Administradores;
Considerando a competência desta Corte de Contas para a fiscalização dos Atos de Admissão de Pessoal com fins de registro, conforme disposto nos arts. 71, III, e 75 da Constituição Federal ;
Considerando o objetivo do Planejamento Estratégico do TCE-RS - PET 2018-2022 de atuar de forma preventiva e concomitante no controle externo;
Considerando o preenchimento obrigatório do sistema SIAPESweb, conforme dispõem as Resoluções nº 1.028 /2015, nº 1.117 /2019 e nº 1.051 /2015, e as Instruções Normativas nº 03/2016 e nº 01 e 10/2020, que determinam quais informações devem ser prestadas, os prazos e a forma de envio ao TCE-RS.
Pede-se que:
1. todos os Jurisdicionados informem no sistema SIAPESweb - Concursos as legislações que prevejam reserva de vagas para PcD (pessoa com deficiência) e NPI (negros, pardos e indígenas) em concursos públicos e processos seletivos públicos até o dia 10 de novembro de 2020 (10-11-2020);
2.
3. em caso de não existir dispositivo legal reservando percentual de vagas para as PcD, que seja encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei para regularização da situação sob o risco de nulidade de futuros concursos públicos e processos seletivos públicos. Cabe destacar que a competência para legislar sobre a proteção e integração social das PcD é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CRFB, art. 24, inc. XIV e §§ 1º a 4º);
4. em caso de a legislação se restringir a decreto municipal autônomo ainda não regulamentando por lei municipal , que seja encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei para a regularização da situação, tendo em vista o disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal , que determina que a previsão de reserva dos percentuais de cargos e empregos públicos destinados às pessoas com deficiência seja estabelecida em lei.
Ademais, na fixação desses percentuais, recomenda-se como razoável o mínimo de 5% (e critério de arredondamento) adotado no âmbito da administração pública federal direta e indireta, conforme Decreto Federal nº 9.508 , de 24 de setembro de 2018.
Registra-se que o SIAPESweb Concursos deverá ser acessado pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Sistema de Controle Externo - SIAPES - SiapesWeb Concursos.
Por fim, informa-se que o suporte técnico sobre o preenchimento do sistema e tabela será realizado por abertura de chamado no Portal do TCE-RS ou diretamente pelo correio eletrônico saem@tce.rs.gov.br.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor
Decreto nº 9508/2018 de 24/09/2018 Legislação Federal
Resolução nº 1117/2019 de 27/11/2019 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 3/2016 de 18/01/2016 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 1/2020 de 15/01/2020 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 10/2020 de 20/08/2020 - Norma em vigor