Ofício Circular da DCF nº 31/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 31, de 14 de setembro de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Carlos Barbosa - Vara Judicial - encaminhou a esta Corte os Ofícios nºs 1098 e 1239/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 144/1.08.0000666-5, ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. João Paulo Debacker, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 01-06-2010.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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