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Ofício Circular da DCF nº 31/2012

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 31, de 01 de novembro de 2012.

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Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais

Prezados Senhores:

relacionadas:

Comunico-lhes que este Tribunal recebeu as correspondências abaixo

- OFI.0007000975-7/2011, da Subseção Judiciária de Estância/SE - Poder Judiciário - Justiça Federal: referente à sentença proferida no processo nº 0000211- 16.2010.4.05.8502 - 7ª Vara Federal, que proíbe o Sr. Celidonne Céu da Silva, nascido em 02-10-1982, natural de Umbaúba/SE, CPF (nº ocultado) , filho de João Ferreira da Silva e Josefa da Silva Céu, "de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos", a partir de 01-08-2011;

- OFI.0007.001016-7/2011, da Subseção Judiciária de Estância/SE - Poder Judiciário - Justiça Federal: referente à sentença proferida no processo nº 0000209-46.2010.4.05.8502 - 7ª Vara Federal, que proíbe o Sr. José Carlos Vitório dos Santos, nascido em 03-03-1972, natural de Cristinápolis/SE, CPF (nº ocultado) , filho de João Vitório dos Santos e Laudilina Josefa de Jesus, "de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos", a partir de 30-06-2011;

- Ofícios nºs 484/2009, 842/2009, 1341/2009 e 1092/2011, da Comarca de Campo Novo/RS: referentes à decisão do processo nº 088/1.05.0000790-1, que proíbe o Sr. Adi José Pretto, CPF (nº ocultado) , de "contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos", a partir de 09-03-2009;

- Ofícios nºs1762 e 1966/2012, da Comarca de Novo Hamburgo/RS: referentes à decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 019/1.05.0043178-7, que proíbe a Sra. Marlene Encina, CPF (nº ocultado) , "de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos", a partir de 01-11-2011.

Outrossim, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 484/2009 de //

Ofício Circular da DCF nº 842/2009 de //

Ofício Circular da DCF nº 1341/2009 de //

Ofício Circular da DCF nº 1092/2011 de //

Ofício Circular da DCF nº 1762/2012 de //

Ofício Circular da DCF nº 1966/2012 de //