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Ofício Circular da DCF nº 31/2021

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 31/2021

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Porto Alegre, 10 de agosto de 2021.

Senhores Administradores:

A avaliação realizada pelo TCE-RS nos sites oficiais/portais de transparência das Prefeituras, referente ao tema "Transparência na Vacinação COVID-19", foi concluída.

O resultado preliminar da avaliação pode ser acessado pelo Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários.

Conforme informado por meio do Ofício Circular DCF nº 23/2021, as orientações para o cumprimento dos critérios avaliados podem ser consultadas no Manual dos Critérios de Avaliação - Transparência na Vacinação COVID-19", disponível no Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - "Orientações aos Gestores", ou por meio do link https://portalnovo.tce.rs.gov.br/escola/orientacoes-aos-gestores/.

Os municípios podem SOLICITAR A REVISÃO da avaliação dos critérios que foram apontados como "não atendidos", devendo, OBRIGATORIAMENTE, informar onde a informação pode ser encontrada no site (copiar o link do site para, ao clicar, acessar a informação).

As solicitações de revisão deverão ser enviadas até 25-08-2021, pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva. Veja o passo-a-passo no final deste documento.

Ressalta-se que a correção das informações avaliadas como "não atendidas", com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período.

Os resultados preliminares de todos os Municípios Gaúchos serão divulgados no Portal do TCE-RS no decorrer desta semana.

Em caso de dúvidas:

a) sobre o sistema: entrar em contato com o Setor de Atendimento do TCE-RS, pelo Portal do TCE, em Abertura de Chamados, ou pelo telefone (51) 3214-9869.

b) sobre os critérios de avaliação: entrar em contato pelo e-mail transparencia.vacinas@tce.rs.gov.br

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

PASSO-A-PASSO

1. Acesse o Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários.

2. Confira o resultado preliminar da Avaliação da Transparência na Vacinação COVID-19 clicando em "Consultar Avaliação".

3. Preencha os questionários disponibilizados, clicando em "Responder" .

4. Leia atentamente as instruções e, caso deseje que algum item da avaliação seja revisto, selecione a resposta " Sim". Caso contrário, selecione a resposta " Não". Depois, clique em " Salvar " para continuar.

5. Caso sua resposta ao item anterior seja " Sim", escolha os critérios para os quais deseja solicitar a revisão da avaliação, clicando em.

6. Após selecionar o critério, faça o seguinte:

insira um "S" apenas no item que deve ser revisto (deixe em branco os campos dos itens que não necessitam ser revistos);

clique no botão "Próxima" para inserir a "Justificativa":

- no campo "Justificativa", explique onde a informação pode ser encontrada no site e copie o link específico para conferência pelo TCE. Faça o teste para confirmar se o link específico abrirá corretamente na informação exigida, pois este será o teste para confirmação do atendimento;

opcionalmente, anexe um arquivo com uma imagem (print screen) que demonstre a existência da informação no site;

clique em "Salvar e voltar", no topo da página.

7. Depois de preencher os critérios a serem revisados, o usuário deve encerrar o questionário clicando no botão " Concluir", que está localizado no topo da página.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do questionário de revisão, entre em contato com o Setor de Atendimento/Gabinete das Cidades pelo telefone (51) 3214-9869.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 23/2021 de 19/07/2021 - Norma em vigor