Ofício Circular da DCF nº 32/2009
OFÍCIOS CIRCULARES DCF-GAB Nº 32, de 24 de julho de 2009.
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Prezados Senhores:
Tenho a honra de cumprimentá-los e, na oportunidade, informo-lhes que este Tribunal de Contas instituiu, por meio da Resolução nº 843 /2009, a Base de Legislação Municipal, considerada como instrumento de suporte à execução das atribuições e competências desta Corte, bem como fonte de informações aos jurisdicionados e de consulta pública.
A Instrução Normativa nº 12 /2009 regulamenta o encaminhamento das normas expedidas pelos entes jurisdicionados da esfera municipal à Base de Legislação Municipal (BLM), sendo que aquelas elencadas em seu Anexo I devem, obrigatoriamente, ser remetidas por meio do Sistema BLM nos prazos e condições estabelecidas na referida Instrução Normativa. O acesso para encaminhamento e consulta de legislação se dá pelo sítio do Tribunal de Contas na Internet (www.tce.rs.gov.br), que conta com a garantia da Certificação Digital recentemente implementada nesta Instituição.
No exercício de 2009, alerta-se para a observância dos seguintes prazos: _______________________________________________________________________________
| Edição da Norma* | Prazo de Remessa ao TCE-RS** |
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|Até 1º de julho de 2009 |31-12-2009 |
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|Julho, agosto e/ou setembro de 2009 |10-10-2009 |
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|Outubro, novembro e/ou dezembro de 2009 |10-01-2010 |
|___________________________________________|___________________________________| (*) Normas de remessa obrigatória: Anexo I da IN 12/2009.
(**) Prazos: art. 6º da IN 12/2009.
Com o objetivo de capacitar o maior número possível de interessados e de racionalizar os custos, o curso "Base de Legislação Municipal do TCERS - BLM" está sendo disponibilizado na modalidade Ensino a Distância - EAD, o qual deve ser acessado pela Internet, no link http://ead.tce.rs.gov.br. Os procedimentos para o acesso e realização do curso são apresentados no próprio link (autoexplicativo).
Por derradeiro, registro que esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones: (51) 3214-9613 (dúvidas em relação à operação da BLM) e (51) 3214-9685 (EAD).
Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.
Helena Perin,
Diretora de Controle e Fiscalização Substituta.
Aos Srs.
Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Instrução Normativa nº 12/2009 de 24/06/2009 - Norma em vigor
Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor