Ofício Circular da DCF nº 32/2011
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 32, de 21 de setembro de 2011.
Prezado(a) Senhor(a),
Dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 766 /2007, destinado à utilização pelas entidades municipais de nosso Estado, apresentamos a presente MINUTA de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP-2013, cujos códigos e especificações, a partir da versão definitiva, deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, na execução orçamentária do exercício de 2013, objetivando atender ao que determina a Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011.
A Secretaria do Tesouro Nacional,
considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101 /2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008, aprovou, consoante a referida Portaria STN nº 406/2011, a Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a qual padroniza o plano de contas em âmbito nacional, adequando-o aos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade pública.
Mantendo a mesma linha de elaboração dos Elencos de Contas disponibilizados por este Tribunal desde 2005, tomamos por base o PCASP publicado pelo Governo Federal para sua execução em 2012, e, no sentido de facilitar o entendimento do PCASP, foi elaborado um DE/PARA em relação ao Elenco de Contas disponibilizado pelo TCE para 2012.
A presente MINUTA de PCASP tem como objetivo a divulgação das contas e estrutura do Plano para conhecimento e análise de todos os interessados em âmbito municipal, no sentido de contribuir com o trabalho realizado pela Consultoria Técnica do TCE/RS, através de sugestões, correções e demais ajustes necessários para a divulgação definitiva do PCASP-2013 até o final do ano de 2012.
Referida MINUTA do PCASP-2013 encontra-se disponível, para que seja efetuado o download, na página da Internet deste Tribunal:
http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/siapc/pcasp
Por derradeiro, informo-lhe que qualquer esclarecimento sobre o conteúdo da minuta apresentada na página do TCE, assim como para a apresentação de sugestões, correções e demais ajustes que se façam necessários ao Plano, podem ser feitos junto à Consultoria Técnica deste Tribunal, pelo e-mail ct-pcasp@tce.rs.gov.br, ou pelo telefone 0xx 51 3214 9837.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal